Rio Grande do Sul, 16 de março de 2026 - Ano I - Ed. 055
Durante anos juiz era “punido” ganhando salário. Agora fingir rigor ficou mais difícil

FerNunes | O Fato Sem Filtro - Crédito LUIZ SILVEIRA | STF
Demorou só algumas eternidades institucionais para alguém dizer o óbvio em voz alta: aposentadoria compulsória remunerada nunca foi punição exemplar para magistrado. Nunca. Foi um truque de linguagem, uma enganação semântica, uma fraude moral de luxo. A decisão de Flávio Dino, nesta segunda-feira, de afirmar que essa sanção perdeu base constitucional após a Emenda Constitucional 103 de 2019 e de determinar a reavaliação do caso pelo CNJ, faz algo raro no Brasil: pega um escárnio antigo e chama pelo nome certo.
Durante anos, o país assistiu à encenação. O magistrado cometia infração grave, a corregedoria se reunia, o conselho deliberava, os votos eram proferidos com solenidade bíblica e, no fim, a “pena máxima” podia ser o sujeito sair de cena com remuneração assegurada. Que castigo devastador. Que brutalidade institucional. Que exemplo de rigor. Era quase comovente ver a República tratar certos desvios com a delicadeza de quem embala cristal para mudança.
No Brasil, quando o cidadão comum erra, o sistema mostra os dentes.
Quando certas castas erram, o sistema oferece travesseiro ortopédico.
